TJDFT - 0716701-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716701-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA EMBARGADO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Decisão As partes foram devidamente intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir.
O embargante permaneceu inerte, enquanto o embargado juntou extrato bancário aos autos.
Não há questões preliminares pendentes de análise, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As matérias deduzidas nos autos são, predominantemente, de direito e podem ser esclarecidas com base na análise da prova documental já acostada.
Diante disso, dê-se vista à embargante dos documentos juntados (ID 210222984), pelo prazo de 15 dias.
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716701-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA EMBARGADO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Despacho Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 08:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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08/08/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716701-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA EMBARGADO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 08/08/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 8/8/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716701-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA EMBARGADO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Decisão A embargante requer: a) justiça gratuita; b) declaração de nulidade do termo aditivo para que o retorne a vigência das condições originais do instrumento de confissão de dívida juntado na execução; c) pagamento do débito em 45 parcelas mensais de R$ 500,00, com vencimento dia 10 de cada mês; d) o indeferimento de penhora de imóvel requerido pelo credor na execução, com fundamento na impenhorabilidade de bem de família. 1.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando que os documentos que ornam o pedido são suficientes para comprovar a necessidade do benefício. 2.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 3.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente já foi cadastrado. 4.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0741477-84.2023.8.07.0001). 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 7.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ROCHA SOUZA - CPF: *34.***.*28-86 (EMBARGANTE).
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15/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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