TJDFT - 0717473-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:49
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717473-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA, AILSON ARISTARCO SUARES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as informações obtidas via CENSEC, conforme Decisão de ID 246393163.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 às 11:16:23 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:59
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:06
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:44
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AILSON ARISTARCO SUARES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717473-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA, AILSON ARISTARCO SUARES DE SOUZA DESPACHO Fica a parte executada intimada a comprovar a alegação de ID 239630112.
Vindo aos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Tudo feio, conclusos para análise do pedido de ID 239630112.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 09:57
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:05
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
05/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 10:10
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
23/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:40
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:17
Indeferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:24
Outras decisões
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717473-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA, AILSON ARISTARCO SUARES DE SOUZA DECISÃO Preliminarmente, registre-se que não há prevenção entre estes autos e os de nº 0727024-50.2024.8.07.0001, em curso perante a 5ª Vara Cível de Brasília, porquanto são distintos os objetos respectivos.
Na petição de ID 198941604 a parte executada, 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA, apresentou impugnação à penhora, fundamentando seu pedido na suposta nulidade da citação.
Afirma a parte que está situada no Condomínio Estancia Del Rey, Lote 08, Setor Habitacional Tororo (Jardim Botanico), Brasília/DF e não do endereço onde ocorreu a citação (ID 192355897).
A parte exequente foi intimada a manifestar-se, mas deixou transcorrer o prazo in albis. É a síntese do necessário.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que o endereço em que a parte executada afirma ser o correto foi diligenciado por meio de Oficial de Justiça, que certificou a impossibilidade de proceder à citação visto que a empresa não se encontrava localizada naquele endereço, conforme informado por AILSON ARISTARCO DE SOUZA, CPF *31.***.*12-05, PAI, que indicou seu endereço, e solicitou a redistribuição, qual seja, QC 09 RUA I, BLOCO I1, APARTAMENTO 14 JARDINS MANGUEIRAL, SÃO SEBASTIÃO - DF Brasília-DF CEP 71680-000 (ID 166546703).
Vê-se, portanto, que o endereço em que a parte executada foi citada (ID 192355897) corresponde ao endereço informado pelo pai do segundo executado e representante da executada 4A SERVICOS, Ailson Aristarco de Souza.
Dessa forma, não restou demonstrado nos autos a nulidade da citação, tampouco má-fé do pai do representante da executada ao indicar o endereço em que a empresa foi efetivamente citada.
Pelo exposto, indefiro o pedido de nulidade de citação e, por consequência, rejeito a impugnação à penhora.
Preclusa, converto a penhora de ID 198455702 (R$ 10.974,87) em pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:01
Outras decisões
-
18/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:33
Indeferido o pedido de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
12/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717473-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
EXECUTADO: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA, AILSON ARISTARCO SUARES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 10.974,87 (4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA), conforme Decisão de ID 196570777.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos de Placas REU9B42, RER8B88, RER6B11 e REN3B74, tendo em vista as restrições existentes, conforme referida Decisão.
Assim, fica a parte executada 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 às 08:51:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:07
Outras decisões
-
13/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:45
Outras decisões
-
07/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:00
Deferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:46
Outras decisões
-
26/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 13:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:04
Declarada incompetência
-
25/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:22
Deferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
24/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:13
Deferido o pedido de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
24/01/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 11:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709379-58.2024.8.07.0018
Maira Rosa Cordeiro Marques
Distrito Federal
Advogado: Viviana Carubino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 13:20
Processo nº 0709289-50.2024.8.07.0018
Jonas Alves Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Jonathan Dias Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:27
Processo nº 0720498-72.2021.8.07.0001
Elton Silva Machado Odorico
Antonio Carlos de Almeida Castro
Advogado: Elton Silva Machado Odorico
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 15:48
Processo nº 0720498-72.2021.8.07.0001
Leao - Participacao e Administracao de B...
Elton Silva Machado Odorico
Advogado: Elton Silva Machado Odorico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 18:33
Processo nº 0704799-82.2024.8.07.0018
Leonidas Diamandis Zazelis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 15:30