TJDFT - 0703199-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIANA SOARES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:56
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL para anular o item 13.7.6 do edital do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, retificado pelo Edital n. 08/2023, mantendo-se, por conseguinte e em favor da parte autora, MARIANA SOARES PEREIRA, a distância mínima exigida para o teste de corrida para as candidatas do gênero feminino (2.100 metros), exigência cumprida pela autora, assegurando-lhe, por tais razões, o direito de participar do curso de formação e demais fases, inclusive nomeação e posse, caso aprovada nas etapas antecedentes.Confirmo a tutela provisória concedida por ocasião da decisão interlocutória de ID 191581042.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas e despesas de lei.Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Fundamento: artigo 85, §§2º, 6º e 8º do CPC.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
04/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703199-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação (10382) AUTOR: MARIANA SOARES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 211454927 e seguintes apresentada pelo ente público.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:28
Outras decisões
-
18/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:04
Outras decisões
-
27/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:15
Outras decisões
-
27/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703199-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação (10382) AUTOR: MARIANA SOARES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:33
Outras decisões
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27/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIANA SOARES PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 05:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SOARES PEREIRA - CPF: *22.***.*65-42 (AUTOR).
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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