TJDFT - 0702203-66.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702203-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR, GLAUCO DE OLIVEIRA CARDOSO BRANDAO EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 23:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702203-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR, GLAUCO DE OLIVEIRA CARDOSO BRANDAO EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da pendência apontada pelo sistema Bankjus, conforme tela abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de dezembro de 2024 17:24:47.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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23/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 17:26
Desentranhado o documento
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 04:31
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLAUCO DE OLIVEIRA CARDOSO BRANDAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
14/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/08/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A - CNPJ: 04.***.***/0001-08 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação de id. 178148806.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 175053207, notadamente com a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. -
27/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:10
Outras decisões
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16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/02/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 21:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:30
Recebida a emenda à inicial
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22/09/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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05/08/2023 16:55
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 17:15
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2023 03:43
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 12:51
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR em 14/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 14/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 05/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
19/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/10/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/09/2021 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/08/2021 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
21/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
19/05/2021 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/04/2021 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 11:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
22/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
10/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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