TJDFT - 0710144-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:36
Publicado Edital em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:43
Expedição de Edital.
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24/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 13:21
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/01/2025 12:22
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 10:03
Recebidos os autos
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20/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710144-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: NILSON DE COSTA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 214016101.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 22:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:29
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710144-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: NILSON DE COSTA DESPACHO Como se vê dos ids. 199603369 e 202827926, nenhuma das instituições financeiras (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA S/A) manifestou possuir direito a exercer sobre o imóvel cuja penhora penhora foi deferida no id. 176984390, descrito como "Vaga de Garagem nº 147 do 2º subsolo, do CENTRO EMPRESARIAL BRASÍLIA, a ser edificado no Lote L-5-TV, do SRTV/SUL", matrícula n.º 89.995, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pertencente à parte executada NILSON DE COSTA (certidão no id. 179927396) Assim, diante da inexistência de óbice, prossiga-se com a avaliação determinada no id. 176984390.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 10:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710144-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: NILSON DE COSTA DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/08/2024 21:02
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710144-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: NILSON DE COSTA DESPACHO Por ora, ante as informações aparentemente contraditórias prestadas pela CEF e pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A nos ids. 199603369 e 202827926 acerca do financiamento do imóvel objeto de penhora de direitos aquisitivos mencionado na decisão de id. 193203647, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 12:00
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:29
Recebidos os autos
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10/06/2024 22:28
Outras decisões
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10/06/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710144-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA EXECUTADO: NILSON DE COSTA DESPACHO Esclareça a interessada/credora hipotecária CEF sua manifestação de id. 197168185, explicitando melhor a alegação de que "o crédito objeto da presente Ação foi cedido para EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA S/A", uma vez que a CEF não é exequente, não se compreendendo, portanto, a alegação de cessão do crédito desta execução, bem como esclarecendo a relação de EMGEA S/A com o presente processo e, especialmente, com o imóvel penhorado, nos termos da decisão de id. 193203647.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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18/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
14/04/2024 10:00
Outras decisões
-
05/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 19:08
Mandado devolvido dependência
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29/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 00:03
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 00:02
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 00:02
Juntada de Certidão
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21/10/2020 23:42
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 20:20
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2020 06:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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27/07/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
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14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 20:44
Recebidos os autos
-
10/07/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 22:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2020 17:44
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
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13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 13:16
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:28
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/01/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/01/2020 16:53
Processo Desarquivado
-
17/01/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 09:25
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 02:18
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2018 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2018 10:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 31/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 04:07
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 13:12
Recebidos os autos
-
17/01/2018 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2018 18:20
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/10/2017 08:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BRASILIA em 24/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:14
Publicado Certidão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 13:09
Decorrido prazo de NILSON DE COSTA em 22/08/2017 23:59:59.
-
12/08/2017 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2017 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2017 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 18:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:09
Recebidos os autos
-
26/06/2017 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2017 16:19
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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