TJDFT - 0707282-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707282-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILZA NEI LEAL GOMES EXECUTADO: AMANDA ALVES MELO Decisão Objetiva a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim obter informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), para verificar a existência de vínculo de emprego do executado, e a consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRCJUD) com a finalidade de obter informações acerca do estado civil da executada bem como dados do possíveis cônjuge e os regimes de bens (ID 197828766).
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido de ID 197828766.
No mais, execução permanecerá suspensa, na forma da decisão do ID 168338992.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:21
Indeferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 23:50
Recebidos os autos
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25/10/2023 23:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de NILZA NEI LEAL GOMES em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:54
Indeferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (EXEQUENTE)
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24/08/2023 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AMANDA ALVES MELO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AMANDA ALVES MELO em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2023 00:07
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:07
Juntada de Certidão
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22/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 11:27
Recebidos os autos
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27/03/2023 11:27
Outras decisões
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24/03/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 09:34
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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