TJDFT - 0706753-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:17
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:58
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0706753-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA DO AMARAL CARVALHO REQUERIDO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que DEIXEI DE PROCEDER a citação e intimação da parte REQUERIDO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME, por meio digital, pois o número de telefone informado não pertence ao requerido, conforme imagem abaixo.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP) ou requeira o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 15 de agosto de 2024 16:00:51.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:30
Indeferido o pedido de SONIA MARIA DO AMARAL CARVALHO - CPF: *57.***.*10-34 (REQUERENTE)
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29/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706753-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA DO AMARAL CARVALHO REQUERIDO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/09/2024, às 14:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 17 de julho de 2024 15:11:55.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706753-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA DO AMARAL CARVALHO REQUERIDO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME D E C I S Ã O Vistos etc.
A fim de evitar diligências inúteis - art.77, III do CPC – e considerando que é ônus da parte autora promover a citação do requerido, indicando precisamente seu endereço, deverá a parte autora indicar em qual logradouro pretende a expedição de citação, uma vez que não é lícito transferir ao Poder Judiciário o encargo de diligenciar indiscriminadamente em inúmeros endereços, ainda mais por se tratar de ato que importa em elevado custo ao erário, considerando a gratuidade que vigora em primeira instância em sede de Juizados Especiais.
Prazo: 05 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:09
Outras decisões
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09/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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08/07/2024 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/07/2024 00:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706753-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA MARIA DO AMARAL CARVALHO REQUERIDO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME D E C I S Ã O Cuida-se de ação de restituição, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por SONIA MARIA DO AMARAL CARVALHO em desfavor de SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO e outros, com pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Narra a parte requerente, em síntese, que adquiriu dos demandados um aparelho celular IPhone 14 Plus, pelo valor de R$ 4.225,00, pago em 4 parcelas, quitado integralmente em 18/01/2024.
Segue noticiando que a despeito do contratado, até o momento não recebeu o aparelho celular.
Por isso, requer a concessão da medida de urgência para que seja determinada a imediata restituição do valor pago.
DECIDO.
Os Juizados Especiais têm procedimento específico ao qual se amolda de forma supletiva, segundo doutrina e jurisprudência dominante, a Codificação inscrita para o Processo Civil em geral.
Assim sendo, os comandos da celeridade, simplicidade e economia processual, informalidade e oralidade tendo como fim maior a conciliação ou transação, determinam de pronto um processo ágil por essência, uma vez que sua base constitucional especial - Artigo 98, I, da Constituição - exige a todo tempo a aplicação eficiente destes princípios.
Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidaram-se no sentido de ser possível, em sede de juizados especiais, a concessão da liminar vindicada, conforme enunciado do Fonaje de nº 26: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro - Florianópolis/SC)".
Ainda assim, há de ser verificado se presentes os requisitos legais, exigidos pelo CPC no art. 300, que dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, em que pese os documentos apresentados, a pretensão autoral liminar não merece acolhimento, porque, no tocante à evidência do direito, necessário aprofundamento dos liames da veracidade das informações apresentadas pelo autor acerca dos fatos narrados, não sendo possível, de plano, os contornos da lide.
Ainda, não há RISCO de DEMORA tal que acarrete dano irreparável a justificar a medida inaudita altera pars.
Como se sabe, a regra no processo civil é a possibilitação do contraditório e ampla defesa, apenas excepcionados nos casos em que demonstrado o risco real de que a demora poderá acarretar danos irreparáveis ao direito vindicado.
Cumpre frisar que o processo pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, opção da parte autora, tem por natureza e decorrência de dispositivo legal (artigo 2) a celeridade, sendo, portanto, processo em que medidas de urgência se mostram ainda mais excepcionais.
Na espécie, a parte autora não demonstrou o caráter excepcionalíssimo da medida pleiteada, não sendo suficiente a alegação de que comprou um aparelho celular, mas não o recebeu até o momento.
Indispensável a análise da relação contratual percorrida pelas partes.
Ademais, não houve a demonstração efetiva de nenhum prejuízo atual ou iminente que justifique o deferimento liminar da tutela específica.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela na forma postulada.
Promovam as demais diligências visando à realização da audiência de conciliação no NUVIMEC.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) -
29/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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