TJDFT - 0710823-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:33
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0710823-23.2024.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE SOCORRO DE SOUZA REIS REQUERIDO: JOAO JACINTO DE SOUZA SENTENÇA DE ID 215680068, transcrito o respectivo dispositivo: “(POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr.
JOÃO JACINTO DE SOUZA, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente ELIANE SOCORRO DE SOUZA REIS, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens dos curatelados, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens dos curatelados, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.Considerando a declaração de que o curatelado possui apenas um imóvel, bem como os rendimentos são integralmente utilizados, inclusive com pagamento de plano de saúde (o que deverá ser mantido), mas também pela presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.Transitada em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de n.º: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela.Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária em razão dos pedidos expressos e declarações de hipossuficiência acostados aos autos.Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.) ” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 17 de janeiro de 2025, Dr.
EDUARDO SMIDT VERONA, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Diego William Martins Gomes, Diretor de Secretaria Substituto, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
06/03/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:50
Publicado Edital em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO JACINTO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:34
Expedição de Termo.
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 02:45
Publicado Edital em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 18:45
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 17:29
Expedição de Edital.
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17/01/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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29/12/2024 21:01
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO JACINTO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELIANE SOCORRO DE SOUZA REIS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ELIANE SOCORRO DE SOUZA REIS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIANE SOCORRO DE SOUZA REIS em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:30
Publicado Ata em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:49
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
07/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0710823-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ELIANE SOCORRO DE SOUZA REIS Requerido: REQUERIDO: JOAO JACINTO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 07/08/2024 às 14:00 para realização de audiência de Inspeção Judicial e Entrevista, que realizar-se-á presencialmente, devendo obrigatoriamente o curatelando estar presente.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:19:32.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
03/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:19
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 22:35
Recebidos os autos
-
30/05/2024 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF, competente para processar e julgar o presente feito. -
29/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:28
Declarada incompetência
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28/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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