TJDFT - 0720578-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720578-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 05:08:46. -
10/02/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720578-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelos réus alegando contradição e omissão na sentença proferida (ID 219264495).
Sem razão o embargante.
Todos os pedidos feitos pelo autor e contestados pelos réus foram devidamente examinados e decididos o que afasta a possibilidade de omissão.
Da mesma forma, as determinações exaradas estão devidamente e coerentemente fundamentadas, o que também afasta a contradição apontada.
Na verdade, os embargantes pretendem tão somente rediscutir o mérito da causa.
A discordância de entendimento, porém, não encontra amparo na via recursal eleita.
A sentença foi cristalina ao justificar a utilização do termo de reserva como instrumento obrigacional apto a determinar os prazos a serem cumpridos pelas partes, assim como a falta de influência da pandemia de COVID-19 na relação contratual examinada.
Desta forma, por não vislumbrar contradição, omissão, erro ou obscuridade na sentença proferida, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/01/2025 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 00:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:34
Outras decisões
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720578-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:52
Outras decisões
-
30/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720578-31.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esta é a segunda vez que a parte autora deixa de comparecer à audiência de conciliação, sendo que, em ambas as ocasiões, apresentou petição somente no dia seguinte à solenidade, justificando que a sua condição de saúde a impediu de participar do ato (IDs 206177358 e 209740868).
Em que pese a comprovação da justificativa de ausência por meio dos atestados médicos, ressalto que a audiência de conciliação é ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não estando submetida à conveniência da partes ou mesmo do juiz.
A parte autora, ao escolher o procedimento sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Ademais, registro que, neste juízo, a audiência é realizada de forma remota, por videoconferência, o que facilita a participação das partes e possibilita que o autor compareça sem que haja deslocamento físico, bastando que acesse o link disponibilizado por este juízo.
Observo, ainda, que o atestado médico apresentado não contem anotação no sentido de que o autor está impedido de participar de atos rápidos realizados de forma remota, como é o caso da sessão de conciliação.
Não obstante, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho, mais uma vez, a justificativa apresentada pela parte autora (ID 209740868) e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2024, às 10:40:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:49
Deferido o pedido de EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *48.***.*59-09 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/09/2024 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720578-31.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada em ID 206177358.
Torno sem efeito a sentença de ID 205780483.
Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que esclarece como alcançou o valor do pedido de restituição do montante cobrado a título de indenização por juros de obra em R$ 3.044,11.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 15:37:26.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 07:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:01
Deferido o pedido de EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *48.***.*59-09 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/07/2024 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/07/2024 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:43
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/05/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:11
Outras decisões
-
24/05/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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