TJDFT - 0708946-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708946-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
EXECUTADO: DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59, DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
A parte credora formulou pedido de desistência da ação execução forçada de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte credora ante a faculdade que lhe é conferida pela lei sem o assentimento do executado.
Portanto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 775, "caput", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelos devedores.
Esclareço à parte credora que como inexiste ordem de inscrição do nomes dos executados no cadastro de inadimplentes por parte deste juízo, não há que falar em ordem de cancelamento.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:57:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 20:29
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708946-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
EXECUTADO: DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59, DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada (pessoa física) requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora comprova que o valor foi bloqueado em conta exclusiva para recebimento de salário (ID 198388826, conta que recebe seguro desemprego) e é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, eis a jurisprudência unânime deste Egrégio Tribunal: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALDO REMANESCENTE.
DESBLOQUEIO.
CONTA SALÁRIO.
VIÁVEL.
ART. 833, IV, DO CPC.
APLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Ainda que haja saldo remanescente na conta corrente, é absolutamente impenhorável a quantia existente em conta salário, pelo caráter alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1084318, 07160154120178070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/03/2018, Publicado no DJE: 16/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro, liminarmente, o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do executado (pessoa física), conforme dados bancários de ID 198388826.
Após, intime-se o credor a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retornos dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:26:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
29/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:11
Deferido o pedido de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*20-59 (EXECUTADO).
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28/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:03
Deferido o pedido de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*20-59 (EXECUTADO).
-
24/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Indeferido o pedido de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2024 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 06:35
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:29
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/11/2022 18:37
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:49
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
09/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:30
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 23:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:59
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 19:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2021 00:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 05:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 08/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/06/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/05/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:45
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 19:37
Recebidos os autos
-
28/03/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/03/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:30
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 20:41
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:58
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2020 06:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 08:49
Recebidos os autos
-
19/10/2020 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 05:18
Transitado em Julgado em 05/10/2020
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:19
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2020 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/09/2020 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS *90.***.*20-59 em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
24/03/2020 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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