TJDFT - 0704980-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI – ME E OUTROS, em face de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA, tendo por objeto a decisão de ID 244950956.
A embargante pretende alteração na decisão embargada, a fim de que a penhora dos bens garantam os valores executados no processo 0702334-25.2022.8.07.0001, que tramita na 9ª Vara Cível e que foi objeto de penhora no rosto dos autos.
O embargado apresentou contrarrazões (ID 248039478). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Recebo os embargos de declaração de ID 246847015, por serem tempestivos, conforme estabelece o art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão.
A decisão proferida não merece reparo.
A penhora no rosto dos autos oriunda de outras demandas deve ser satisfeita caso sobejem valores após o adimplemento do principal, executado nos presentes autos.
Não cabe a este juízo determinar que sejam anotadas penhoras em matrículas de imóveis da Executada oriundas de outras execuções.
Caberá ao Exequente do processo 0702334-25.2022.8.07.0001, que tramita n 9ª Vara Cível, requerer nos respectivos autos a anotação da penhora nas matrículas dos imóveis de propriedade da Executada, tão logo seja cumprida a decisão embargada, ciente de que o Credor principal será a LRA, conforme determinado nos presentes autos.
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
Cumpra-se com urgência as determinações da decisão de ID 244950956.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 11:53
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704980-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME EXECUTADO: LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME, LEANDRO ROSA ASSUNCAO, DANIEL ROMAO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em cinco dias sobre os embargos de declaração protocolados .
BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. 08:14:41.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
20/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:38
Outras decisões
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2025 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:01
Outras decisões
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704980-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME EXECUTADO: LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME, LEANDRO ROSA ASSUNCAO, DANIEL ROMAO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 07:45:15.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
13/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:48
Outras decisões
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08/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:01, 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 16:10
Desentranhado o documento
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17/02/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:01, 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de analisar requerimento de ID 223327126 formulado pela Executada nos autos do processo 0704980-76.2020.8.07.0001 em que contende com RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ME.
Em razão do quanto determinado no título executivo, ou seja, retorno das partes ao status quo ante de forma concomitante, pretende a Executada a reunião dos presentes autos com o processo de cumprimento de sentença n. 0743030-35.2024.8.07.0001 que abarca o mesmo título, mas na qual figura como Exequente. É o que cabe relatar.
Decido.
Primeiramente, em face do requerimento em questão passo a exarar decisão em ambos os feitos.
Trata-se de analisar a possibilidade de reunião dos processos nºs 0704980-76.2020.8.07.0001 e 0743030-35.2024.8.07.0001, que se tratam de cumprimentos de sentença que envolvem o mesmo título executivo.
A decisão exequenda determinou em sede de Acórdão de Apelação (ID n.º 213403483) e integrado por Embargos Declaratórios (ID n.º 213403494) que as execuções se dessem concomitantemente, nos seguintes termos: “Como se vê, embora o aresto tenha determinado o retorno das partes ao estado anterior – implicando a devolução pela embargante dos valores recebidos, ao passo que as embargadas devem efetuar a transferência dos lotes, de modo que ambas as partes retornem ao estado original antes da formulação do negócio jurídico – deixou de fixar prazo para tal proceder.
Deixou, igualmente, de estabelecer se a escrituração deveria ocorrer antes ou depois da devolução dos valores recebidos pela embargante.
Ocorre que, a despeito das insurgências, tais determinações são despiciendas e não caracterizam vício no julgado, tendo sido o acórdão claro ao prever as diretrizes básicas que deveriam ser seguidas para dar cumprimento ao título (sendo o retorno ao estado anterior, no mais, decorrência lógica dos desdobramentos sucedidos a partir do negócio tornado nulo).
Sendo assim, os dados constantes no julgado se mostram suficientes para que, durante a execução da sentença, e em observância à legislação (especialmente quanto aos consectários legais), os litigantes deduzam as pretensões correspondentes (listando, inclusive, eventuais despesas abrangidas para o retorno ao estado original que não podem ser antecipadas nesta fase) e procedam ao cumprimento de suas obrigações – exigindo perante o Juízo, se for o caso, a adoção de medidas executivas, coercitivas ou mandamentais em relação à parte adversa (ou a possível inércia desta).
Prescindível, assim, que o acórdão esmiuce a ordem de cumprimento do comando judicial – mormente no caso dos autos, no qual as obrigações estão condicionadas (sendo razoável, portanto, sua concomitância).
Nesse passo, com razão a ora Executada, pois necessário que os processos sejam apensados, a fim de que seja concedida solução única ao caso, em razão da concomitância determinada no Acórdão de Embargos Declaratórios.
Frisa-se que tramitando separadamente não há como garantir que este retorno ao “status quo ante” seja efetivo, podendo gerar prejuízo a alguma das partes.
Assim, visando uma solução amigável e que abarque o efetivamente determinado pela instância superior, determino a reunião dos processos e a designação de Audiência de Conciliação a ser realizada neste juízo com as partes envolvidas em ambos os feitos.
Intimem-se as partes para comparecimento com seus procuradores e cuja ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV do CPC.
As partes deverão apresentar na oportunidade avaliação dos bens objeto do contrato e atualização de seus créditos.
I. -
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:59
Outras decisões
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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22/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Em melhor análise dos autos e, observando que o cumprimento de sentença anterior já foi arquivado, não verifico óbice no recebimento do cumprimento de sentença do objeto principal da ação.
Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 220787581.
Retifico a classe processual e os polos da demanda para constar como Credor RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA e Devedores LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI – ME, LEANDRO ROSA ASSUNÇÃO e DANIEL ROMÃO LOPES.
O valor da causa foi atribuído pelo Credor no importe de R$ 8.717.000,00, (oito milhões e setecentos e dezessete mil reais).
Intimem-se os Executados pelo DJ/Sistema, para que procedam o cumprimento da sentença de ID 123886581, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 196360168 (retorno das partes ao "status quo ante"), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
I. -
14/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Deferido o pedido de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (INTERESSADO).
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Verifico que nos presentes autos já tramitou cumprimento de sentença de honorários.
Logo indefiro o processamento do cumprimento de sentença de ID 220787581 nos mesmos autos, devendo ser distribuído individualmente com todas as peças necessárias a sua instrução. (inicial, decisões, certidão de trânsito, procuração de ambas as partes e eventuais outros documentos que a parte repute necessários para processamento do cumprimento).
Cadastre-se a parte e respectivo advogado peticionante, a fim de que seja intimado da presente decisão.
Após ciência das partes, remetam-se os autos ao arquivo.
I -
20/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:57
Outras decisões
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Verifico que nos presentes autos já tramitou cumprimento de sentença de honorários.
Logo indefiro o processamento do cumprimento de sentença de ID 211020576 nos mesmos autos, devendo ser distribuído individualmente com todas as peças necessárias a sua instrução. (inicial, decisões, certidão de trânsito, procuração de ambas as partes e eventuais outros documentos que a parte repute necessários para processamento do cumprimento).
Após ciência das partes remetam-se os autos ao arquivo.
I -
27/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:31
Outras decisões
-
19/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação.
HOMOLOGO O ACORDO de ID n° 202219100, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Custas e honorários conforme combinado, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os executados para recolhimento das custas finais no prazo de dez dias.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados (pelo DJ, por AR ou por edital art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
28/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:50
Deferido o pedido de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *20.***.*39-09 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:40
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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10/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/08/2022 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2022 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 20/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 13:40
Desentranhado o documento
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11/07/2022 11:32
Recebidos os autos
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11/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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06/07/2022 18:07
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 20:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 16:24
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 01/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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18/05/2022 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 18:39
Recebidos os autos
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06/05/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
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05/04/2022 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 13:40
Juntada de Petição de razões finais
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14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 18/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:12
Juntada de Petição de razões finais
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28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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13/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 08/02/2021 14:00 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 20:03
Juntada de ata
-
08/02/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/01/2021 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2021 14:00 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 17:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 07/10/2020 14:00
-
06/10/2020 14:47
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de DANIEL ROMAO LOPES em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada - 07/10/2020 14:00
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:12
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 00:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2020 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO ROSA ASSUNCAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 08:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 19:02
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:44
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/02/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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