TJDFT - 0710574-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2024 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 02:21 Publicado Edital em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-98, contra REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES - CPF/CNPJ: *01.***.*81-53, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES (CPF: *01.***.*81-53); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
 
 O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
 
 Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
 
 AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de agosto de 2024.
 
 Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
 
 TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
 
 Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
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                                            20/08/2024 16:58 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 16:58 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            19/08/2024 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            19/08/2024 14:33 Transitado em Julgado em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 04:35 Publicado Sentença em 19/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:35 Publicado Sentença em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REVEL: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários de sucumbência.
 
 Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 12:28:36.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            15/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 15/08/2024. 
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                                            14/08/2024 21:47 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 21:47 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            13/08/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 02:31 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            13/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 15:51 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 15:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/08/2024 19:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            09/08/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 14:07 Decretada a revelia 
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                                            08/08/2024 08:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/08/2024 02:32 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 07/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:26 Decorrido prazo de ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES em 31/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 02:24 Publicado Despacho em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES DESPACHO A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
 
 Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, aguarde-se o prazo concedido para contestação. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 14:56:26.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            26/07/2024 22:22 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 22:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            22/07/2024 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 02:39 Publicado Certidão em 15/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 203592789.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            10/07/2024 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 08:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2024 16:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/06/2024 02:45 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 11/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/06/2024 02:43 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 03:19 Publicado Decisão em 04/06/2024. 
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                                            03/06/2024 21:33 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 21:33 Outras decisões 
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                                            03/06/2024 15:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/06/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 22:50:42.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            28/05/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 16:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/05/2024 18:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            27/05/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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