TJDFT - 0705247-84.2021.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-8029 - Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h - E-mail: [email protected] Número do processo: 0705247-84.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado alega a impossibilidade de penhora por estar em recuperação judicial, além de que não foi intimado da penhora.
Novamente o executado traz aos autos questão já debatidas nos autos.
Nos termos do Tema 1.051, do c.
STJ: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
O crédito exequendo se trata de honorários advocatícios, provenientes do acórdão de ID 86149005 prolatado em 29/11/2023 (fato gerador), transitado em 07/02/2024.
A teor do art. 49, da Lei 11.101/05, o crédito exequendo constituído após o pedido de recuperação judicial tem natureza extraconcursal, e, por isso, não se sujeita às regras do plano de recuperação.
Assim, considerando que o início da recuperação judicial da devedora se deu em momento anterior (março de 2023) a tal ato judicial, deve-se concluir que o crédito em execução não se submete ao juízo universal, dada a natureza extraconcursal.
Ademais, a alegação de que não foi intimado da penhora, não merece prosperar, eis que conforme se verifica dos expedientes, o executado foi intimado via sistema e DJe.
Posto isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prossiga-se com a execução.
Preclusa, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, intimando-o para apresentar cálculo atualizado do débito remanescente em 5 (cinco) dias, se houver, ou se o caso, apresentar quitação ao débito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
08/02/2024 07:20
Baixa Definitiva
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08/02/2024 07:19
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 07:18
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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10/11/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
10/10/2023 19:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/10/2023 19:39
Recurso especial admitido
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02/10/2023 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/10/2023 13:56
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/08/2023 13:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 23:20
Juntada de Petição de recurso especial
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02/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 17:42
Conhecido o recurso de LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS - CPF: *57.***.*62-71 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
22/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2023 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
19/06/2023 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
 - 
                                            
09/06/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
05/06/2023 12:20
Desentranhado o documento
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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22/05/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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12/05/2023 14:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/05/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 00:11
Publicado Ementa em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:28
Conhecido o recurso de LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS - CPF: *57.***.*62-71 (APELANTE) e provido em parte
 - 
                                            
27/04/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
28/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2023 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/03/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
 - 
                                            
01/03/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
 - 
                                            
01/03/2023 15:14
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
 - 
                                            
01/03/2023 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Leila Arlanch
 - 
                                            
01/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2023 21:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
27/02/2023 21:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
27/02/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
14/02/2023 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2023 00:15
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
13/02/2023 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
13/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
 - 
                                            
13/02/2023 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
 - 
                                            
13/02/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2022 15:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/12/2022 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
12/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2022 00:09
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 23:28
Juntada de Petição de recurso especial
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08/11/2022 00:20
Publicado Ementa em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:20
Conhecido o recurso de LUCAS FIGUEIREDO DE ASSIS - CPF: *57.***.*62-71 (APELANTE) e provido em parte
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26/10/2022 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/10/2022 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
29/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2022 09:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2022 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
 - 
                                            
20/09/2022 10:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
 - 
                                            
19/09/2022 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
19/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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