TJDFT - 0707005-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:08
Juntada de consulta sisbajud
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21/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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15/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDA RODRIGUES GODINHO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:10
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/07/2025 17:52
Processo Desarquivado
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30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707005-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: EDUARDA RODRIGUES GODINHO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 205054191 Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista que a proposta de acordo abarca todo o valor da dívida, determino a expedição de alvará no valor de R$ 518,31 , bloqueado, em favor da parte autora a partir da transferência : Banco NU Pagamentos S.A. (260), Agência: 0001, conta corrente nº: 18339136-6, Chave PIX CNPJ: 53.***.***/0001-33, titularidade: BC cobranças LTDA ( ID 205054191).
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para o executado, uma vez que o valor remanescente bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707005-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: EDUARDA RODRIGUES GODINHO D E S P A C H O Postergo a análise dos termos da impugnação.
Antes, intime-se a parte executada para demonstrar documentalmente que foram bloqueadas verbas revestidas de caráter alimentar de suas contas bancárias.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se a exequente, na sequência, para que se manifeste a respeito da impugnação à penhora formulada pela executada (ID 204860815), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, colacione o cartório a consulta atualizada do Sisbajud, e façam-se os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:13
Homologada a Transação
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23/07/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/07/2024 15:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 13:58
Juntada de consulta sisbajud
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de EDUARDA RODRIGUES GODINHO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:49
Outras decisões
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24/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/06/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/06/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707005-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: EDUARDA RODRIGUES GODINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:56
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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