TJDFT - 0711994-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EGINO SARTO FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDNA SARTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IRENE SARTO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
26/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711994-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SARTO, IRENE SARTO, EGINO SARTO FILHO REU: EGYNO SARTO, MARGARIDA SARTO, JOAO SARTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA SARTO DESPACHO A concentração de esforços do Poder Judiciário para obter resultados mais céleres e efetivos culminou com a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, que dispôs sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse e o fortalecimento do movimento permanente da mediação e conciliação.
Este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de março de 2021, criou, em sua estrutura permanente, os Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMEC, com a função precípua de realizar, de forma técnica, com isenção e profissionalismo, a mediação processual, aplicável, nos termos do artigo 165, § 3°, do CPC, preferencialmente, nos casos em que se verifique a existência de vínculo anterior entre as partes, sendo medida adequada ao caso concreto, em que há estreito laço de parentesco entre os litigantes.
O momento processual em que se encontra o feito também se mostra ajustado à providência, que ora se descortina, de plano, como sendo a melhor solução para as partes, sem prejuízo da ulterior retomada da marcha processual, caso se mostre frustrada a tentativa de composição.
Assim, intimem-se as partes, a fim de que se manifestem acerca do seu interesse pela realização de audiência de mediação, a ser realizada, por meio de plataforma eletrônica e de forma remota, pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Para tanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir o desinteresse.
Findo o prazo assinalado, havendo ou não manifestações, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/12/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/12/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:51
Outras decisões
-
25/11/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711994-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SARTO, IRENE SARTO, EGINO SARTO FILHO REU: EGYNO SARTO, MARGARIDA SARTO, JOAO SARTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA SARTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, no contexto dos fatos subjacentes à pretensão, verifica-se potencial conflito entre os interesse do incapaz (EGYNO SARTO) e de sua curadora (MARGARIDA SARTO), acolho o parecer ministerial (ID 207752232), nomeando, para o exercício da curatela no âmbito específico da presente demanda, a Curadoria Especial, o que faço com espeque no art. 72, inciso I, do CPC.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos, após.
Intimem-se as partes, cientificando-se o Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:13
Outras decisões
-
16/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO SARTO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MARGARIDA SARTO em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711994-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA SARTO, IRENE SARTO, EGINO SARTO FILHO REU: EGYNO SARTO, MARGARIDA SARTO, JOAO SARTO REPRESENTANTE LEGAL: MARGARIDA SARTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 195987012, com a informação de "não existe o nº indicado" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:40:13.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
27/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:55
Indeferido o pedido de EDNA SARTO - CPF: *13.***.*63-49 (AUTOR), EGINO SARTO FILHO - CPF: *71.***.*66-34 (AUTOR) e IRENE SARTO - CPF: *84.***.*60-00 (AUTOR)
-
06/05/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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