TJDFT - 0711541-19.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:06
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Em complemento à decisão de ID 248528915, determino que se aguarde o cumprimento do mandado de intimação da penhora, bem como o transcurso do prazo para impugnação pela Executada NILVA LUIZ MATEUS.
Em caso de ausência de impugnação, expeça-se o alvará eletrônico em favor do Exequente.
Havendo impugnação, ouça-se o Exequente em 15 (quinze) dias e, em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 12:28
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:28
Outras decisões
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05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:33
Outras decisões
-
02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 19:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:16
Deferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/02/2025 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Em face da inércia da Ré Nilva, ao Credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, decotando o valor de R$ 552,42 (quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), preferencialmente dos honorários de sucumbência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, ID 222208072.
Juntada planilha, oficie-se a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, PJe 0011431-03.2016.8.07.0001, para retenção de eventuais créditos pertencentes a CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA - CPF: *03.***.*10-60 e NILVA LUIZ MATEUS - CPF: *38.***.*20-53, até o valor do débito.
Deverá ser anexado ao ofício planilha de débito.
Observe-se que o cumprimento de sentença trata da cobrança de taxas condominiais inadimplidas do Imóvel de matrícula n° 117.690, ID 61603310, já havendo determinação daquele Juízo de pagamento dos débitos 'propter rem', sobejando a penhora das custas, multa e honorários.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
14/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:42
Outras decisões
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27/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio parcial de valores (R$ 552,42).
Ainda analisando o resultado extraído do sistema Sisbajud, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código de resposta ‘(98) Não-Resposta’.
Por ora, determino o cancelamento da citada ordem.
Cumpra-se.
Em que pese o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Cumpra-se.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11º, e 917, §1º, do CPC.
Caso os Devedores não possuam advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC.
Tendo em conta que a quantia bloqueada é insuficiente para quitação do débito, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome dos Executados.
A pesquisa aponta 2 (dois) veículos vinculados ao CPF da Devedora Nilva.
Seguem comprovantes.
Por fim, decreto a quebra do sigilo fiscal dos Executados e procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas referentes aos exercícios de 2023 e 2024.
De acordo com os comprovantes anexos, apenas foi encontrada declaração do Devedor Cristiano, no ano de 2023.
A declaração obtida será anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. Às partes para manifestação acerca da pesquisa realizada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
30/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711541-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA REVEL: NILVA LUIZ MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:17:54.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:11
Outras decisões
-
09/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:58
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711541-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA REVEL: NILVA LUIZ MATEUS Objeto: Intimação de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-60, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 40.242,84 (quarenta mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 28 de maio de 2024 às 15:43:49.
Eu, ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
28/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:40
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
27/05/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Outras decisões
-
09/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:26
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
19/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2022 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 19:05
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 02:37
Publicado Edital em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:55
Expedição de Edital.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 08/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de NILVA LUIZ MATEUS em 29/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:42
Desentranhamento
-
15/04/2021 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 15:32
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2021 15:32
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2020 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 18:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/05/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 19:00
Recebidos os autos
-
20/04/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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