TJDFT - 0704400-97.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
02/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704400-97.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: HILAN TELECOM LTDA DECISÃO Aguarde-se o prazo requerido.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:57
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:26
Deferido o pedido de HILAN TELECOM LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HILAN TELECOM LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Outras decisões
-
27/05/2024 13:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:28
Outras decisões
-
04/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
06/07/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de HILAN TELECOM LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOTHA EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:35
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOTHA EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JOTHA EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
19/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:41
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2021 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JOTHA EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de JOTHA EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA EIRELI - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:56
Outras decisões
-
30/06/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2021 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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