TJDFT - 0702470-21.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ALMY CRISOSTOMO BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Deferido o pedido de ALMY CRISOSTOMO BORGES - CPF: *24.***.*91-91 (EXECUTADO).
-
03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702470-21.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA EXECUTADO: ALMY CRISOSTOMO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no decisum, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do decidido, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Nos termos do art. 1.029, §5º, CPC, REsp não é dotado de efeito suspensivo, sequer chego a este juízo ordem emanada por aquela Corte Superior neste sentido, no que é dever deste juízo juízo de piso dar cumprimento à decisão emanada pelo e.
TJDFT.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Proceda-se conforme decisão passada e expeça-se o Ofício.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ALMY CRISOSTOMO BORGES em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702470-21.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA EXECUTADO: ALMY CRISOSTOMO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos de acórdão em AGI, expeça-se Ofício ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (devendo o credor informar os endereços físico e eletrônico de referido órgão em até 15 dias), solicitando que efetue desconto mensal de 10% sobre os rendimentos líquidos do devedor ALMY CRISOSTOMO BORGES, CPF *24.***.*91-91, devendo transferir tal quantia para a conta do credor LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA (que deve informar seus dados bancários em até 15 dias), até que alcance o total que também deve ser informado pelo autor, via planilha de crédito atualizada, ocasião em que deverão cessar os descontos.
Intimem-se, inclusive o devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 15:43
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:54
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:54
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA em 30/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2022 16:54
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 18:09
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 12:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:22
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2020 15:21
Processo Desarquivado
-
29/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 09:57
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:23
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
15/10/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 00:44
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:35
Recebidos os autos
-
10/10/2019 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/10/2019 14:05
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ALVES DE PAULA - CPF: *68.***.*63-15 (EXEQUENTE) em 08/10/2019.
-
10/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 05:02
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2019 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 22:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 22:54
Recebidos os autos
-
13/05/2019 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 06:59
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:54
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2019 14:58
Recebidos os autos
-
17/04/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 03:02
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2019 19:10
Decorrido prazo de ALMY CRISOSTOMO BORGES em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/02/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
15/02/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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