TJDFT - 0727957-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restaram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015 *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:22
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727957-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAYANDERSON GONCALVES DA SILVA FELIX DESPACHO Ante o decurso do prazo para pagamento e para oposição de embargos à execução, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva que deseja ver deferida, observando o disposto no art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RAYANDERSON GONCALVES DA SILVA FELIX em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/03/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:52
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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