TJDFT - 0710733-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 00:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:21
Homologada a Transação
-
08/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/07/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2024 02:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:49
Outras decisões
-
29/05/2024 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710733-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO TORRES DA SILVA REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 27 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714632-43.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Geilton Gomes de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:44
Processo nº 0714632-43.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
George Gomes de Assis
Advogado: Geilton Gomes de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 03:27
Processo nº 0705934-26.2024.8.07.0020
Ricardo Anderson da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 13:02
Processo nº 0744279-73.2024.8.07.0016
Saulo Francisco de Assis Gomes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Estela Raissa Medeiros Nunes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 13:18
Processo nº 0744279-73.2024.8.07.0016
Saulo Francisco de Assis Gomes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 18:04