TJDFT - 0712918-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 11:07
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 203233312 pela parte devedora, expeça-se de alvará eletrônico em favor da parte Exequente, conforme requerido.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712918-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 197842938.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:08:06.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:36
Deferido o pedido de JOSEANE LIMA FERREIRA LELIS - CPF: *32.***.*74-73 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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