TJDFT - 0703570-29.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:40
Expedição de Alvará.
-
08/09/2025 07:39
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703570-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás para transferência do imóvel alienado à terceiro bem como do veículo adjudicado ao inventariante, conforme requerido em petições de ID. 238483149 e 239044204.
Após, cumpra o inventariante a decisão retro.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 07:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:31
Outras decisões
-
28/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703570-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que não há causa legal ou urgência que justifique o levantamento valores pertencentes ao espólio antes da finalização do feito.
Desse modo, até a finalização do feito que se encontra perto de encontrar seu desfecho, levantamentos parciais não serão deferidos.
Excepcionalmente, se presentes os requisitos da tutela de urgência, a presente decisão poderá ser revista.
Intime-se o inventariante para que promova o andamento do feito, devendo promover as medidas necessárias para finalizar este inventário.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá apontar exatamente as pendências que impedem a solução do feito e as eventuais dificuldades para fazê-lo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 07:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:47
Outras decisões
-
21/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AIVA CORREA VIANA REZENDE em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AUREA CORREA LOPES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALVAIR CORREIA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NILA JOSE PEREIRA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ARY CORREIA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADINA CORREIA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NILA JOSE PEREIRA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ARY CORREIA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALVAIR CORREIA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AIVA CORREA VIANA REZENDE em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AUREA CORREA LOPES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADINA CORREIA VIANA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:50
Outras decisões
-
21/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:03
Outras decisões
-
08/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALVAIR CORREIA VIANA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:42
Outras decisões
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALCIR CORREA VIANA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES VIANA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MEIRE HELEN MENDES VIANA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALISSON MENDES VIANA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0703570-29.2024.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Administração de herança (7676) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora pelo prazo de 05 dias para manifestar acerca da petição de id. 238483149.
Desconsiderar a certidão de id.238595090.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:47
Homologada a Transação
-
19/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
06/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:34
Outras decisões
-
05/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
05/05/2025 17:49
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2025 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Petição de comprovante
-
04/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
04/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
12/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 11:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
12/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
25/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
25/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
24/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:33
Outras decisões
-
21/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Termo.
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 08:19
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703570-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, exclua-se a petição de Id.201682525, já substituída nos autos, conforme requerido (Id.201687227).
Diante da concordância dos requerentes (Id. 201691361), bem como em observância ao art. 617, II, do CPC, nomeio inventariante o herdeiro ALVAIR CORREIA VIANA, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
No tocante aos questionamentos e pedidos aviados pelos requerentes (Id.201691361), bem como considerando o requerimento de autorização de venda de imóveis para regularização do pagamento do ITCD (Id. 202518191) e de designação de audiência para tentativa de acordo entre os herdeiros (Id.208321977), intimem-se os herdeiros requerentes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, quanto ao pedido de autorização de venda e se têm interesse na designação de audiência (a ser realizada pelo NUVIMEC) para tentativa de composição quanto às demais questões, a fim de que o inventário chegue o mais breve a seu bom termo.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, à Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome dos falecidos.
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com finalidade de averiguar a existência de saldo de FGTS/PIS/Abono Salarial, livre para levantamento, em nome dos falecidos e, em havendo saldo positivo, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, solicitando já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:57
Outras decisões
-
21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703570-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Aos autores, para se manifestarem sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 19:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIR CORREA VIANA - CPF: *05.***.*14-49 (REQUERENTE), ALISSON MENDES VIANA - CPF: *17.***.*89-00 (REQUERENTE), ANDERSON MENDES VIANA - CPF: *12.***.*48-09 (REQUERENTE) e MEIRE HELEN MENDES VIANA - CPF: *05.***.*42-85 (
-
22/03/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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