TJDFT - 0744869-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 00:52
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE ANTUNES em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
19/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:08
Outras decisões
-
07/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:51
Outras decisões
-
31/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ELIZABETE ANTUNES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744869-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE ANTUNES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que a empresa requerida proceda ao depósito judicial dos valores despendidos pela autora para a aquisição de pacote de viagens comercializado pela HURB, sob o argumento de ter havido descumprimento contratual por parte desta última, conforme amplamente divulgado pela mídia.
Emende-se a inicial para juntar aos autos o comprovante de pagamento do valor de R$ 1.500,00, desembolsado para a aquisição do pacote.
Se o montante tiver sido quitado mediante cartão de crédito, deverá ser apresentada a íntegra da fatura, contendo o nome da autora e o lançamento realizado pela HURB.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024, às 11:19:05.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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