TJDFT - 0715992-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0715992-51.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: M.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO DE SOUZA BARBOSA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
19/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:13
Prejudicado o recurso
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MURILO SOARES DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MURILO SOARES DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715992-51.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: M.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO DE SOUZA BARBOSA D E S P A C H O CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL interpõe AGRAVO INTERNO (COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO) contra a decisão de ID 58584580 que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
No Agravo Interno, o juízo de retratação pressupõe a observância do contraditório, consoante a inteligência do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, é imperioso que se atenda a esse mandamento procedimental.
Intime-se o Agravado para responder ao Agravo Interno e para se manifestar sobre o pedido de retratação.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
27/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/05/2024 22:31
Juntada de Petição de agravo interno
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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