TJDFT - 0738636-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 00:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:32
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRENNO VINICIUS MENDES CUNHA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:05
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738636-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO VINICIUS MENDES CUNHA REU: ESTEFANE HERCULANO FERNANDES, ARTHUR RODRIGUES HENRIQUE, SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, IPHONE BRASILIA COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS EIRELI, IPHONE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 16:53:10. -
19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/07/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:56
Deferido o pedido de BRENNO VINICIUS MENDES CUNHA - CPF: *41.***.*60-62 (AUTOR).
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06/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738636-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO VINICIUS MENDES CUNHA REU: ESTEFANE HERCULANO FERNANDES, ARTHUR RODRIGUES HENRIQUE, SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, IPHONE BRASILIA COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS EIRELI, IPHONE BRASILIA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: ARTHUR RODRIGUES HENRIQUE, SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:45:40. -
26/05/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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