TJDFT - 0750688-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:47
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE IMEDIATA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF PARA JULGAR A DEMANDA.
ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA DO FORO.
I.
A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na inviabilidade do imediato declínio de competência, em favor da localidade de domicílio da parte ré/agravada, em detrimento da cláusula de eleição de foro, que elegeu a competência de Brasília-DF para dirimir eventuais lides envolvendo o contrato de locação firmado entre as partes.
II.
A “eleição de foro” aleatória (Código de Processo Civil, art. 63, “caput”) viola a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal, especialmente mediante a imposição do conhecimento de fatos jurídicos ocorridos em outra unidade, cuja prorrogação de competência traz reflexos (in)diretos aos jurisdicionados do juízo (incompetente) provocado, escapando assim à interpretação teleológica-sistemática da norma processual e conforme a Constituição Federal (art. 96, inciso I, letra “a” c/c art. 93, inciso XIII).
III.
Assim, diante da presente caracterização de escolha aleatória (abusiva) em relação ao órgão julgador, mostra-se acertada a decisão de origem de declínio de competência, porque as partes litigantes residem em Taguatinga/DF e Ceilândia/DF, lugar este onde se situa o imóvel locado, ora objeto da demanda.
IV.
Agravo de instrumento desprovido. -
27/05/2024 17:56
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA SORRISO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:53
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA SORRISO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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21/03/2024 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de VILANY CARRILHA MISQUITA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 05:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 07:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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