TJDFT - 0705668-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA SNIPER E DA REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD.
VIABILIDADE.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE.
I.
A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na possibilidade (ou não) de deferimento da utilização da plataforma Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e da renovação das pesquisas de bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
II.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) possui o objetivo de facilitar a solução do processo de execução.
Conforme consta no portal do Conselho Nacional de Justiça, o Sniper permite uma rápida investigação patrimonial, com a correspondente exibição simultânea de todos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros das pessoas físicas e jurídicas executadas, através do cruzamento de diferentes bases de dados e informações.
III.
O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o projeto no âmbito da Programa Justiça 4.0, a fim de implementar essa nova ferramenta digital.
Dessa forma, pretende atuar na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença.
Cabe destacar que, em consulta à Coordenadoria de Sistemas e de Estatística da Primeira Instância - COSIST, adveio a informação de que a funcionalidade Sniper foi disponibilizada às serventias judiciais desde 16/08/2022.
Assim, não há justa causa para se negar a utilização dessa funcionalidade integralizada neste Tribunal, como derradeira medida em prol do credor que tem se mostrado diligente ao longo da fase executiva à satisfação do seu direito.
IV.
De igual modo, reputa-se razoável a renovação da pesquisa pelo Renajud, em observância aos princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da execução.
V.
De outro giro, a reiteração das pesquisas por meio do sistema Sisbajud, por ora, se apresenta ineficaz, tendo em vista que o Sistema Sniper consiste em mecanismo para busca unificada e facilitada aos bancos de dados à disposição do Juízo, o que contemplaria o cruzamento de dados com o primeiro sistema.
VI.
Agravo de instrumento parcialmente provido. -
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:48
Conhecido o recurso de MARIA DULCE DA SILVA ARRUDA - CPF: *98.***.*55-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S/A em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/02/2024 12:15
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/02/2024 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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