TJDFT - 0708731-12.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/01/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:30
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708731-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DE FARIA DA SILVA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO Conforme expressa previsão do art. 41 da Lei 9099/95, da sentença é possível a interposição de recurso.
No caso dos autos, a autora apresentou recurso à decisão interlocutória de homologação dos cálculos da contadoria.
Portanto, considerando o flagrante equívoco na interposição do recurso e diante da impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade nesse caso, deixo de receber o recurso.
Concedo novo prazo de 15 dias para a autora promover a devolução do valor indicado pela contadoria.
I.
Recanto das Emas/DF, 28 de outubro de 2024, 16:42:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:15
Indeferido o pedido de JULIANA DE FARIA DA SILVA - CPF: *27.***.*11-07 (REQUERENTE)
-
11/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708731-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DE FARIA DA SILVA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO A parte Autora impugnou os cálculos realizados pela Contadoria do Juízo, ao argumento de que teriam sido atualizados até data distinta daquela que entende devida.
Todavia, apesar da objeção, não apresentou planilha de cálculo própria que embase sua tese.
Ademais, conforme se observa do resumo de cálculo apresentado no id. 203511489, na realização dos cálculos não foi aplicado nenhum fator de atualização, já que não foi identificado saldo devedor, mas, ao contrário, apenas pagamento a maior realizado pela parte Ré, de modo que o valor identificado inicialmente perdurou através do tempo.
Com isso, nominalmente, o valor permanece o mesmo, não havendo que se falar em prejuízo à parte Autora.
Em verdade, acaso incidisse atualização até data do pagamento, ou até data dos cálculos, possivelmente o montante identificado para fins de devolução seria maior, eis que atualizado.
Assim, e considerando que a parte Ré, intimada, não se opôs ao trabalho da Contadoria, homologo os cálculos apresentados no id. 203511489 e determino a devolução do montante de R$ 161,31 em favor da parte Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2024, 01:04:54.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:59
Outras decisões
-
09/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708731-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DE FARIA DA SILVA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DESPACHO Considerando o teor do Despacho de id. 203100476, intimem-se as partes para ciência e manifestação a respeito dos cálculos realizados pela Contadoria do Juízo (id. 203511489), devendo realizar eventuais requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de considerar satisfeita a obrigação e acarretar a extinção do feito pelo adimplemento.
Recanto das Emas/DF, 24 de julho de 2024, 11:22:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708731-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DE FARIA DA SILVA REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 27 de junho de 2024, 10:53:46.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JULIANA DE FARIA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2024 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIANA DE FARIA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
22/01/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:12
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:43
Juntada de Petição de intimação
-
02/10/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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