TJDFT - 0724422-41.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
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17/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA.
PARCELAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2019 A 2023.
PAGAMENTO DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal estabelece que “[a]s dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. 2.
Na hipótese, a dívida refere-se a parcelas de diferença de adicional de tempo de serviço relativas a julho a outubro de 2019, março de 2020, outubro a dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (ID 60848420) e a ação foi ajuizada em março de 2024. 3.
Assim, não está prescrita a pretensão de cobrança constante dos pedidos 1/2020, 1/2021, 1/2023 e 1/2024, no valor total de R$ 494,48 (ID 60848420). 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Relatório em separado. 5.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 400,00 (quatrocentos reais). -
15/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:06
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:08
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/06/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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