TJDFT - 0735580-51.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735580-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM EXECUTADO: LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As exequentes ingressaram com incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da executada (ID 95240042).
Após a curadoria especial apresentar contestação em nome dos sócios, revéis citados por edital, o incidente foi julgado, tendo sido indeferido o pedido formulado pelas exequentes, nos termos da decisão de ID 162256868.
As exequentes interpuseram agravo de instrumento (0728095-27.2023.8.07.0000), alegando que teria havido a rejeição liminar do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O recurso foi provido para determinar o recebimento e o processamento do incidente (ID 195152444).
Em cumprimento à determinação da 2ª instância, o incidente foi reinstaurado, na forma da decisão de ID 195489321.
A curadoria especial se manifestou no ID 203911958 reiterando a contestação anteriormente apresentada e alegando que as exequentes litigaram de má-fé ao afirmarem no agravo de instrumento que teria havido a rejeição liminar do incidente, o que não ocorreu.
As exequentes se manifestaram no ID 205225451, refutando a alegação de litigância de má-fé e requerendo seja acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Argumentam inexistir qualquer alegação infundada no agravo e que, inclusive, o recurso foi conhecido e provido. É o relato.
Decido.
Os exato teor das alegações feitas pelas exequentes no agravo de instrumento não é de conhecimento deste Juízo, haja vista que não foram juntadas a estes autos as razões recursais.
Sem prejuízo, no acórdão cuja cópia foi juntada no ID 195152444 é relatado que as exequentes alegaram no agravo que teria havido a rejeição liminar do incidente desconsideração da personalidade jurídica e que tal medida não era cabível.
A alegação feita pelas exequentes no agravo de instrumento não corresponde à realidade destes autos, uma vez que não houve rejeição liminar.
O incidente foi recebido; as suscitadas foram citadas por edital após exauridas as tentativas de citação pessoal e não apresentaram resposta no prazo legal; os autos foram remetidos para a curadoria especial, que apresentou contestação; as exequentes se manifestaram em réplica e, por fim, o incidente foi julgado.
Não obstante, estes autos não são via cabível para a discussão de questão afeta ao agravo de instrumento.
Competia à curadoria especial requerer o que lhe aprouvesse nos autos recursais para infirmar a alegação de que houve a rejeição liminar do incidente e comprovar a alegada má-fé processual das exequentes ao fazerem tal afirmação.
Face o exposto, nada a prover nestes autos quanto à alegada litigância de má-fé das exequentes por alegações apresentadas no âmbito do agravo de instrumento.
Ademais, ressalvando que por meio da decisão de ID 162256868 não houve a rejeição liminar do pedido de instauração do incidente e sim o seu julgamento antecipado com o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica por ausência dos pressupostos legais, de modo a contextualizar com o que foi decidido no acórdão de ID 195152444 e prevenir futura alegação de cerceamento de defesa e do pleno exercício do contraditório, concedo as partes o prazo de 5 dias para que informem se pretendem produzir outras provas, devendo, caso positivo, especificá-las, justificando o que se pretende comprovar com cada prova requerida.
Fica ressaltado que no caso concreto é aplicável quanto à distribuição do ônus da prova a regra ordinária prevista no art. 373 do Código de Processo Civil.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:48
Outras decisões
-
02/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 203911958, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO DIEGUES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de RDC PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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03/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:47
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 DIAS A Doutora VANESSA MARIA TREVISAN, Juíza de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0735580-51.2018.8.07.0001, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA RDC PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-20; E FRANCISCO LEAO DIEGUES - CPF: *10.***.*98-06 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem a manifestação que entender devida, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Despacho:Em relação a citação dos sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, tendo em vista que já foram realizadas inúmeras tentativas de localização dos sócios, razão pela qual foi deferida a sua citação por edital (ID 151028406), promova-se a intimação dos sócios por edital para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem a manifestação que entender devida, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 13:36
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:15
Outras decisões
-
30/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/04/2024 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 20:17
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/07/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:42
Indeferido o pedido de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - CPF: *24.***.*16-35 (EXEQUENTE)
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06/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/05/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LEAO DIEGUES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RDC PARTICIPACOES LTDA em 11/05/2023 23:59.
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17/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:26
Publicado Edital em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 08:38
Expedição de Edital.
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09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:32
Deferido o pedido de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - CPF: *24.***.*16-35 (EXEQUENTE).
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16/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:58
Indeferido o pedido de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - CPF: *24.***.*16-35 (EXEQUENTE)
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23/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:23
Outras decisões
-
02/12/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:05
Outras decisões
-
09/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:32
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 20:49
Recebidos os autos
-
02/11/2021 20:49
Outras decisões
-
20/10/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2021 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:16
Outras decisões
-
16/06/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:44
Outras decisões
-
04/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 01:35
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:35
Outras decisões
-
09/03/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/03/2021 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/01/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 13:46
Recebidos os autos
-
01/10/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 16:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2020 13:17
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2020 11:28
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:28
Recebidos os autos
-
29/10/2019 07:11
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/10/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:54
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 06:20
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2019 07:02
Publicado Sentença em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:16
Recebidos os autos
-
30/08/2019 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2019 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/08/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:41
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 05:29
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 10:46
Decorrido prazo de LOCKER LOCACAO DE MOVEIS LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:22
Decorrido prazo de MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:00
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 23:10
Decorrido prazo de MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA em 05/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 05:45
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2019 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 03:14
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 22:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 11:49
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 03:56
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
26/02/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/02/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 20:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 20:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2019 17:01
Decorrido prazo de MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 00:45
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2018 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/12/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 12:09
Recebidos os autos
-
13/12/2018 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2018 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/12/2018 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2018 12:00
Recebidos os autos
-
11/12/2018 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2018 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/12/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 18:06
Recebidos os autos
-
03/12/2018 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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