TJDFT - 0738687-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
-
01/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738687-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O auto de infração constante na notificação de id. 209264219 não é o informado na emenda de id. 205470863.
Assim, cumpra-se a decisão retro, de modo a juntar cópia do AIT S002322701, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias,.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738687-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para adequar os pedidos, visto que aqueles apresentados na peça vestibular se referem a processo administrativo.
Ademais, esclareça-se qual auto de infração está sendo impugnado, porquanto o descrito no documento de id. 196050387 é diferente daquele informado na notificação de id. 200930856.
Venha nova inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738687-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA MACIEL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
22/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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