TJDFT - 0729329-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729329-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS LYRA PATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
18/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:16
Outras decisões
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29/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729329-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS LYRA PATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729329-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: LUIS CARLOS LYRA PATO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminhem-se os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
26/08/2024 20:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2024 22:04
Juntada de Certidão
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15/06/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 10:50
Outras decisões
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24/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LYRA PATO em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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