TJDFT - 0703611-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATA MARIA LEMOS GOMES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o réu a autorizar e custear a cobertura da correção cirúrgica de assimetria das mamas (x2), Código TUSS 30602033, bem como dos materiais que se fizerem necessários à realização da cirurgia, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com atualização monetária pelo IPCA desde a presente data e juros de mora desde a citação.
Os juros de mora devem ser de 1% ao mês até 30.8.2024 e, a partir de então, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
06/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:30
Outras decisões
-
18/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RENATA MARIA LEMOS GOMES em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703611-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
11/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703611-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MARIA LEMOS GOMES REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a entrega do laudo pericial, as partes foram intimadas a se manifestar.
A parte autora concordou com laudo (ID 208770189).
A ré, porém, pediu novos esclarecimentos no ID 209469402.
Intime-se a perita para que no prazo de 15 (quinze) dias elucide as questões suscitadas, nos termos do §2º do art. 477, do CPC.
Prestados os esclarecimentos e intimadas as partes, façam-se os autos conclusos para liberação dos honorários periciais e remessa do feito para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:39
Outras decisões
-
06/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703611-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
15/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:16
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703611-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MARIA LEMOS GOMES - CPF/CNPJ: *73.***.*95-75 REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-82 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID XXXX: Dia: 01/08/2024 Hora: às 14h Local: SRTVS, Edifício Assis Chateaubriand, Quadra 701, Conjunto I, S/N, Bloco 1, Sala 219, Asa Sul Brasília/DF.
Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703611-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MARIA LEMOS GOMES REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida perícia médica, conforme decisão de ID 195338313.
Perícia marcada para 04/07/2024.
As partes foram informadas em 26/06/2024, conforme certidão de ID 201925738.
A parte autora, em sua petição de ID 202076996, informou a indisponibilidade para a data, tendo juntado em 27/06/2024 documento que comprova que está em viagem no período, tendo notificado a perita por WhatsApp.
Diante da impossibilidade de realização da perícia médica, considerando que a autora se encontra em outro estado, se faz necessária a redesignação do ato.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Intime-se a perita para informar nova data para a realização da perícia.
Após, intimem-se as partes acerca da nova data designada. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
03/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Outras decisões
-
03/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703611-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MARIA LEMOS GOMES - CPF/CNPJ: *73.***.*95-75 REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-82 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 200885536 Dia: 04/07/2024; Hora: às 14 horas; Local: SRTVS, Edifício Assis Chateaubriand, Quadra 701, Conjunto I, S/N, Bloco 1, Sala 219, Asa Sul Brasília/DF Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de RENATA MARIA LEMOS GOMES em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO ROZA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703611-19.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou os dados bancários.
De ordem, manifestem-se as partes, em 10 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
27/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:50
Outras decisões
-
26/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:16
Outras decisões
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:16
Outras decisões
-
28/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA LEMOS GOMES em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:44
Outras decisões
-
14/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:15
Outras decisões
-
10/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:43
Outras decisões
-
22/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:17
Outras decisões
-
23/05/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2022 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:04
Outras decisões
-
13/04/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:18
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2022 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:56
Declarada incompetência
-
07/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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