TJDFT - 0708346-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS GOMIDES em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:13
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS GOMIDES em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708346-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BENEDITO CARLOS GOMIDES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros.
Associe-se ao processo de execução nº 0713316-07.2023.8.07.0020.
Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de benefício da justiça gratuita ante o recolhimento das custas iniciais (ID 197651614).
Fica a parte autora intimada a EMENDAR a inicial para: 1) atender ao disposto no parágrafo 4º do art. 677, incluindo o autor dos autos principais no polo passivo dos presentes embargos; 2)instruir os autos com cópias das peças processuais relevantes da ação principal; 3) atender ao disposto do art. 677 do CPC, oferecendo rol de testemunhas, se for o caso, ou informar que dispensa a produção de tal prova; 4) anexar ao processo cópia das procurações outorgando poderes aos patronos dos embargados anexadas ao processo principal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711924-49.2024.8.07.0003
Sara Cristina de Souza
Eduardo Leandro Parreira Melo
Advogado: Ana Carolina da Silva Batista de Queiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:27
Processo nº 0049604-95.2009.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Lenard Vieira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 10:37
Processo nº 0702474-37.2024.8.07.0018
Rogerio Lopes Cardoso
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Dalvijania Nunes Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 14:30
Processo nº 0703611-19.2022.8.07.0020
Renata Maria Lemos Gomes
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Layse Amanda dos Reis Canuto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 14:32
Processo nº 0703611-19.2022.8.07.0020
Geap Autogestao em Saude
Renata Maria Lemos Gomes
Advogado: Layse Amanda dos Reis Canuto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:17