TJDFT - 0711999-42.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DENISE ALONSO MELLO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711999-42.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DENISE ALONSO MELLO Requerido: MATEUS PIRES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 10 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711999-42.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENISE ALONSO MELLO REU: MATEUS PIRES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do sigilo sobre o documento de ID 199634483, tendo em vista que os atos processuais são públicos e o conteúdo do documento não justifica a sua manutenção.
Defiro o pedido formulado no ID 199634483 para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:05
Outras decisões
-
14/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711999-42.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DENISE ALONSO MELLO Requerido: MATEUS PIRES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 27 de maio de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 09:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 17:37
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:03
Outras decisões
-
28/02/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/02/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de DENISE ALONSO MELLO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:22
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de DENISE ALONSO MELLO em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:51
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 20:15
Desentranhado o documento
-
07/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:16
Outras decisões
-
01/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 20:44
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
17/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2021 17:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DENISE ALONSO MELLO em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2021 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MATEUS PIRES FERREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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