TJDFT - 0726988-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:21
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO RABELO BALBINO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de NUBIA ROSA DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e também os PEDIDOS CONTRAPOSTOS.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:58
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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19/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de NUBIA ROSA DE LIMA em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 22:06
Recebidos os autos
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10/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/03/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NUBIA ROSA DE LIMA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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25/01/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2023 16:09
Juntada de Petição de intimação
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18/12/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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