TJDFT - 0710738-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710738-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS HENRIQUE MIRANDA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, os proprietários de bens apreendidos nos autos possuem o prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, para reclamarem os objetos apreendidos, sob pena de serem vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Haja vista que, transitada em julgado a sentença e transcorridos os 90 dias, o bem não foi reclamado, decreto o perdimento do aparelho celular indicado no AAA nº 220/2023 (ID 152033431, fl. 19).
Proceda-se a Secretaria, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2024 16:19:25.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:21
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 19:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 16:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/05/2023 17:51
Mantida a prisão preventida
-
04/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/03/2023 13:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 09:34
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/03/2023 17:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2023 17:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/03/2023 17:56
Homologada a Prisão em Flagrante
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12/03/2023 09:53
Juntada de gravação de audiência
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11/03/2023 18:38
Juntada de laudo
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11/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
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11/03/2023 17:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2023 10:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/03/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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