TJDFT - 0737591-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:38
Determinado o arquivamento definitivo
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03/09/2025 18:38
Decretada a indisponibilidade de bens
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29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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29/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:50
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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24/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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17/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:34
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0737591-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN LEVI ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA apresentado por LUAN LEVI ARAUJO FERREIRA, denunciado como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/2003.
A Defesa tece comentários acerca dos fatos descritos na denúncia, assim como das provas produzidas durante a instrução, argumentando, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e de provas de autoria do crime.
Destaca a vedação da decretação da prisão preventiva como meio de antecipação de pena.
Ressalta a presença de condições pessoais favoráveis, tais como: ocupação lícita, residência fixa e primariedade.
Remetidos os autos ao Ministério Público, ressaltou a regularidade do feito e pugnou pela manutenção da prisão.
Decido.
Em relação à presença dos requisitos autorizadores a partir dos seus pressupostos legais, destaco que a decisão de id. 195197911, exarada em 30/04/2024, avaliou a necessidade da manutenção da prisão.
Assim, à míngua de novos fatos ou argumentos, deve ser mantido o entendimento anterior.
Ainda, sob outro foco, tendo em vista o fato concreto de que a prisão cautelar, além de não se confundir, não poder ser decretada como antecipação do cumprimento da pena, não há como justificar sua revogação sob o argumento de que eventualmente condenada será submetido a regime menos gravoso.
Ora, o Réu pode inclusive vir a ser absolvido, o que não retira a legitimidade de eventual prisão cautelar.
No que tange às condições pessoais do Requerente, é preciso destacar, que o fato do suspeito da infração gozar de bons antecedentes, ser primário e possuir ocupação lícita e residência fixa não bastam para o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória.
Trata-se de um comportamento mínimo exigível de todas as pessoas.
A jurisprudência pátria, inclusive da Suprema e Superior Corte de Justiça é no sentido de que aquelas condições não impedem a decretação da prisão preventiva, tampouco bastam para a concessão da contracautela.
Posto isso, mantenho a prisão preventiva de Luan Levi Araújo Ferreira.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre as preliminares lançadas pela Defesa nas alegações finais.
Após, em cumprimento ao entendimento jurisprudencial corrente no sentido de que a Defesa dever ser a última a se pronunciar nos autos antes do julgamento, em havendo manifestação do Ministério Público, dê-se ciência à Defesa.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2024 15:48:38.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:53
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:51
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 15:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:43
Mantida a prisão preventida
-
15/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 09:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/12/2023 16:02
Mantida a prisão preventida
-
14/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 09:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/10/2023 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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12/09/2023 11:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/09/2023 11:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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11/09/2023 12:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/09/2023 12:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/09/2023 12:24
Homologada a Prisão em Flagrante
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11/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 09:23
Juntada de gravação de audiência
-
10/09/2023 18:14
Juntada de laudo
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10/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 16:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/09/2023 08:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/09/2023 02:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 02:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/09/2023 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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