TJDFT - 0009637-26.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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12/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 10:07
Desentranhado o documento
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009637-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 200925409 -.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 18:34:17.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009637-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:56
Declarada decadência ou prescrição
-
03/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 20:18
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/02/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/02/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:36
Juntada de Certidão
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25/01/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 22:59
Recebidos os autos
-
13/01/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:25
Juntada de Certidão
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07/11/2020 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2020 06:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 19:25
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2020 12:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 14:55
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 21:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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