TJDFT - 0702299-64.2024.8.07.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 236144193.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:09
Outras decisões
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:49
Outras decisões
-
20/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:20
Outras decisões
-
13/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:09
Outras decisões
-
06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS DECISÃO Intime-se a parte exequente JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição ID nº 227284647, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:25
Outras decisões
-
25/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:13
Outras decisões
-
19/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:01
Deferido o pedido de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/02/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
11/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:07
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 22:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2024 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:13
Outras decisões
-
28/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/11/2024 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS DECISÃO Suscito conflito de competência, consoante razões em anexo, e determino a suspensão até o seu julgamento.
Encaminhe-se o ofício em anexo, acompanhado de cópia integral dos autos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 20:49
Suscitado Conflito de Competência
-
01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de ação proposta por João Belmont Figueira Junior em desfavor de Carlos Januário de Medeiros, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alega o autor que o réu lhe apresentou propostas comerciais visando transações relativas a aquisição de veículos.
Relata que ambos foram a uma empresa de seminovos verificar oportunidade de compra e venda de veículos e que o réu cadastrou seu próprio telefone no cadastro do autor.
Relata que realizou a compra de alguns veículos e que o pagamento deu-se por intermédio do réu.
Sustenta que descontente com a comunicação com a empresa de seminovos buscou informações e observou que o valor das notas faturadas dos veículos possuíam valores divergentes dos informados pelo réu e assim o autor sofreu um prejuízo da monta de R$ 10.000,00.
Requer indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
A ação foi contestada, momento o réu suscitou a preliminar de preliminar de incompetência territorial .
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." No presente caso, não há relação de consumo, logo o foro competente é o do domicílio do réu.
O réu, conforme comprovantes nos autos, reside em Planaltina.
Portanto, acolho a preliminar agitada e declino da competência para processar e julgar este processo, determinando, pois, a sua redistribuição para o Juizado Especial Cível de Planaltina, com as homenagens de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:11
Outras decisões
-
25/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/09/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS DECISÃO Em petição de ID nº 208051944, a parte executada JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR requer que seja realizada nova diligência de citação no seguinte endereço: CAVP Rua 7, Chácara 207, Lote 01 A, Bloco B, Apartamento 103, Vicente Pires, Brasília, Distrito Federal.
Não sendo possível a reiteração da diligência, requer consulta aos sistemas conveniados ou, alternativamente, seja expedido ofícios aos órgãos competentes, tais como INSS, Receita Federal, Banco Central com o objetivo de obter endereço atualizado da parte requerida.
Decido.
Em análise atenta aos autos, verifico que já foi realizada pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juizado, contudo foi localizado apenas endereço da parte requerida em circunscrição judiciária diversa (ID nº 202513349), razão pela qual indefiro o pedido para pesquisa aos sistemas conveniados a este Juízo.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora para expedição de ofícios aos órgãos competentes, tais como INSS, Receita Federal, Banco Central a fim de localização do endereço da parte ré, uma vez que é dever da demandante fornecer ao Juízo o endereço completo da parte requerida.
Ademais, é importante ressaltar que a informação de endereço da parte ré para além dos sistemas informatizados disponíveis neste juízo, devem ser trazidas pela parte autora.
Não obstante, cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça, devendo constar no mandado a urgência em razão da data designada para audiência de conciliação.
Advirta-se o senhor oficial de justiça que há suspeita de ocultação do requerido, ficando deferido desde logo o cumprimento da diligência em horário especial.
Restando infrutífera a diligência, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:40
Outras decisões
-
04/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS DECISÃO Conforme exaustivamente já esclarecido, no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Verifico na certidão de id. 207041894 que o endereço indicado na petição de id. 208226098, único pertencente a esta Circunscrição Judiciária, que a diligência restou infrutífera, considerando que o requerido não reside na Chácara 207, Lote 1-A, Bloco B, Apartamento 103, Colônia Agrícola, Vicente Pires, Taguatinga-DF.
Indefiro a expedição de mandado de citação nos endereços de circunscrições diversas.
Ressalto que sequer o autor possui domicílio nesta circunscrição.
Faculto a derradeira oportunidade para o autor indicar o endereço do requerido nesta Circunscrição Judiciária, para citação/intimação da audiência designada para o dia 20/09/2024, às 13h00, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção por incompetência territorial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Indeferido o pedido de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*28-20 (REQUERENTE)
-
20/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) logrei em localizar os endereços abaixo, registrados em nome da parte requerida CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS: QD 1501 BLOCO A, 405 (APT 405) - CRUZEIRO, BRASILIA/DF (70.300-500) De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR para se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 14:59:08. -
01/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:29
Outras decisões
-
14/06/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:07
Deferido o pedido de JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR - CPF: *08.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702299-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BELMONT FIGUEIRA JUNIOR REQUERIDO: CARLOS JANUARIO DE MEDEIROS DESPACHO A parte autora ajuizou ação de conhecimento nesta circunscrição judiciária.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo artigo 4º da Lei 9.099/95.
Na ação de cobrança o foro competente para apreciação da causa é do domicílio do réu ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, art. 4º, inciso I e II da Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a parte ré tem domicílio na Cidade Satélite de Vicente Pires, o qual não é abrangido pela competência territorial deste Juizado Especial.
O cumprimento de atos processuais em outras comarcas contraria o princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento desta ação nesta circunscrição.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/05/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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