TJDFT - 0706166-80.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SERGIO HENRIQUE VIANA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KELLY PATRICIA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA HELENA DOS SANTOS VIANA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO DE FORMAL.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DO ITCMD.
DISPENSA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TEMA REPETITIVO 1074.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO (IPTU E TLP).
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO COMO CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
PRECEDENTES. 1.
A tese fixada no Tema Repetitivo 1.074 excluiu da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo.
Não há isenção.
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça foi que não é necessário exigir o pagamento prévio do ITCMD como condição para homologar a partilha ou a adjudicação e para expedir os respectivos títulos de domínio. 2.
Conquanto desnecessário o prévio recolhimento do ITCMD, os apelados devem promover a quitação das dívidas de ITPU e TLP em aberto, relativos apenas às suas respectivas unidades imobiliárias, como condição para homologação da partilha. 3.
Apelação conhecida e provida. -
08/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/09/2024 11:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/09/2024 20:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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