TJDFT - 0722858-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722858-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: RICARDO FONTES DE SOUZA, CAROLINE ARAUJO BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 21:15
Recebidos os autos
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14/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2024 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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05/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO FONTES DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CAROLINE ARAUJO BEZERRA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2023 23:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/12/2022 18:17
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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23/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 15:01
Recebidos os autos
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11/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/07/2022 02:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2022 02:38
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2022 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2022 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:21
Recebidos os autos
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30/05/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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