TJDFT - 0720326-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOARES LACERDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:18
Outras decisões
-
28/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:56
Outras decisões
-
10/10/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720326-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS SOARES LACERDA REU: DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 211801106, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:43
Outras decisões
-
23/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
20/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOARES LACERDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA. em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOARES LACERDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720326-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS SOARES LACERDA REU: DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 204299595, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:17
Outras decisões
-
19/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE o pedido contraposto e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros legais a partir de 23/10/23 (data da nota fiscal).
Fica a parte requerida obrigada a fornecer ao autor meios para devolução do produto, sob suas custas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de perdimento do bem. -
08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720326-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS SOARES LACERDA REU: DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:51
Outras decisões
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2024 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2024 21:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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