TJDFT - 0700891-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:31
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/07/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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03/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0700891-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 13 da Lei n. 10.826/2003, supostamente praticada por ANDRE PIRES FERREIRA DA SILVA.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 196897477, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o suposto autor dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:48
Homologada a Transação Penal
-
27/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:41
Declarada incompetência
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30/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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30/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 16:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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