TJDFT - 0720355-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:57
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/09/2024 17:40
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARIADNY MEDEIROS FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/08/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ARIADNY MEDEIROS FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0720355-81.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ARIADNY MEDEIROS FERREIRA AGRAVADO: RAQUEL BAPTISTA PIO DESPACHO Intime-se a agravante para manifestar-se sobre a petição de id 60864172 no prazo de cinco (5) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
23/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2024 18:15
Classe retificada de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/05/2024 23:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
30/05/2024 23:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0720355-81.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: ARIADNY MEDEIROS FERREIRA REQUERIDO: RAQUEL BAPTISTA PIO DECISÃO Trata-se de requerimento de reconsideração formulado por Ariadny Medeiros Ferreira contra a decisão que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta no processo n. 0729906-19.2023.8.07.0001.
A apelante afirma que consignou extrajudicialmente os valores referentes aos aluguéis, pois a apelada recusava-se a identificar-se.
Acrescenta que não conhecia a apelada.
Alega que a apelada não recusou por escrito receber os valores ao estabelecimento bancário conforme exige o art. 539, § 3°, do Código de Processo Civil como requisito para a propositura da consignação judicial.
Requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação (id 59493598). É o relatório.
A decisão que indeferiu o requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação cuidou das alegações formuladas no presente requerimento de reconsideração (id 59388985).
Ressalto que o requerimento de reconsideração não tem previsão legal e não interrompe ou suspende o prazo recursal, além de não servir como mecanismo hábil a reabrir a discussão de matérias decididas.
Esclareço que o requerimento de reconsideração não consiste em espécie recursal, de modo que não é apto a impugnar decisão unipessoal, a qual deve ser atacada pelos meios processuais cabíveis a ensejar a apreciação da matéria pelo órgão colegiado.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de reconsideração.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:47
Outras Decisões
-
24/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:10
Outras Decisões
-
20/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
20/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720786-18.2024.8.07.0000
Lara Patricia de Oliveira Cunha
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 16:40
Processo nº 0713828-16.2024.8.07.0000
Grasiele D Arc da Silva Americo
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 00:51
Processo nº 0721054-72.2024.8.07.0000
Guilherme Apolinario Aragao
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Ana Cecilia de Freitas Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 12:30
Processo nº 0720749-88.2024.8.07.0000
Andre Neves Machado
Paulo Andre Lemos Vieira
Advogado: Andre Roriz Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 15:32
Processo nº 0720601-77.2024.8.07.0000
Samir da Conceicao dos Santos
Juliana Nunes Escorcio Lima
Advogado: Juliana Nunes Escorcio Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 12:54