TJDFT - 0714883-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:17
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:52
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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02/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:34
Publicado Ata em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0714883-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JEFERSON OLIVEIRA GUIMARAES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo JEFERSON OLIVEIRA GUIMARAES, por meio de seu(s) Defensor(es), a tomar ciência das chaves pix informadas pela vítima (ID 198486883), para fins de pagamento da reparação de danos fixada no ANPP de ID 198162283.
BRASÍLIA/ DF, 29 de maio de 2024.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
29/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
a) Reparação de dano à vítima, no valor de R$2.536,45, a ser pago em 3 parcelas de R$845,48, com vencimento em 15.06.2024, 15.07.2024 e 15.08.2024.
Cabe exclusivamente ao indiciado comprovar o cumprimento dessa condição independente de notificação, enviando o comprovante por Whatsapp (61)99200-6371 ou juntando aos autos por meio do causídico;b) Manter endereço atualizado até o arquivamento dos autos;PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.A secretaria deverá entrar em contato com a vítima E.
S.
D.
J., pelo telefone n° (61) 99619-8525, para solicitar a conta para depósito de valores, preferencialmente PIX.
Em seguida, informem o número da conta da vítima ao indiciado pelo telefone/whatsapp (61) 99178-7924, certificando.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
28/05/2024 15:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 18:36
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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27/05/2024 18:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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22/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:36
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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19/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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19/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 18:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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