TJDFT - 0717083-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 10:02
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717083-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: TATIANA RODRIGUES DE BARROS SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento provisório de sentença, em que as partes comunicaram a celebração de acordo para o adimplemento voluntário do débito exequendo, já tendo sido o pagamento comprovado nos autos.
A parte credora outorgou quitação e requereu a extinção do feito (id. 197626650).
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo adimplemento da autocomposição celebrada entre as partes, com suporte nos arts. 924, inc.
III c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas.
Acaso existentes, libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões) decretadas sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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06/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:10
Outras decisões
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06/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:21
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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