TJDFT - 0727045-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofícios, pois a medida vindicada é incompatível com os critérios da celeridade e simplicidade inerentes aos juizados especiais.
Cabe à autora diligenciar para indicar a qualificação e o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe, sendo que eventuais dificuldades na citação indicam que o rito eleito pela requerente pode não ser adequado à relação jurídico-processual em análise.
Por outro lado, com base no princípio da cooperação e considerando a ausência de citação da ré, determino o cancelamento da audiência designada nos autos para data próxima (17/10/2024).
Após, retornem os autos conclusos para que sejam realizadas novas buscas de endereços, junto aos sistemas conveniados, em nome da parte requerida.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado digitalmente. -
16/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/10/2024 20:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:09
Outras decisões
-
15/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 210208866.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 20:27:09. -
08/09/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:09:41. -
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 17:00:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:23
Deferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 207606410, razão pela qual, a AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:23:29. -
15/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 204821842.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024 17:23:41. -
21/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 202369277.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:17:41. -
01/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:40:55. -
19/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/06/2024 04:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727045-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA REQUERIDO: CAREN LIMA VILAS BOAS SANTOS DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024, às 17:38:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:01
Indeferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
27/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Olimpio Construcoes Eireli - ME
Incepa Revestimentos Ceramicos LTDA
Advogado: Thiago Brito da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:13