TJDFT - 0742647-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:52
Expedição de Autorização.
-
10/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 23:36
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RAULINS BRASIL PEREIRA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAULINS BRASIL PEREIRA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0742647-12.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: RAULINS BRASIL PEREIRA SANTOS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 12:17:27.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
15/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:40
Outras decisões
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20/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2024 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742647-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAULINS BRASIL PEREIRA SANTOS, RONALDO ALVES DA COSTA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo a restringir o polo ativo da demanda a um único autor, vez que se trata de litisconsórcio facultativo e a composição da presente lide da forma indicada ocasiona tumulto processual incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 17:56:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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