TJDFT - 0706224-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706224-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em tempo, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a suspensão dos efeitos do acórdão transitado em julgado proferido na ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018, conforme decisão monocrática proferida pela c. 2ª Câmara Cível no bojo da ação rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:57:53.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2024 15:29
Desapensado do processo #Oculto#
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706224-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - Promova-se o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, bem como sua inclusão no valor da causa, haja vista que a concessão do benefício de gratuidade de justiça deferido à parte autora não se estende à pessoa de seu advogado.
III - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 17:51:03.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA - CPF: *91.***.*91-68 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 17:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/04/2024 13:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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